Regimento Interno;
Art. 34 – Compete ao 2º Secretário:
I – assinar, juntamento com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas da sessão e os autógrafos destinados à sanção;
II – substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias;
IV – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno.