Presidência

Competências

Lei Orgânica Municipal;

Art. 31 – Dentre outras atribuições, compete ao presidente da câmara municipal;

I – Representar a câmara em juízo ou fora dele;

II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da câmara;

III – Interpretar e fazer cumprir o regime interno;

IV – Promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário;

V – Promulgar as resoluções e decretos legislativos;

VI – Fazer publicar os atos da mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que promulgar;

VII – Autorizar as despesas da câmara;

VIII – Solicitar, por decisão da maioria absoluta da câmara, a intervenção no município, nos casos admitidos pela constituição federal e pela constituição estadual;

IX – Manter a ordem no recinto da câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;

X – Requisitar o numerário destinado às despesas da câmara e aplicar as disponibilidades no mercado de capital;

XI – Apresentar ao plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;

XII – Declarar extinto o mandato do prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos casos previstos em lei;

XIII – Contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na forma da lei.