Regimento Interno;
Art. 13 – Compete à Mesa, além de outras atribuições previstas neste Regimento e no art. 30 da Lei Orgânica do Município, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, especialmente:
I – enviar ao Prefeito Municipal, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;
II – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até dia 30 de junho, após aprovação pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não apreciação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa.
III – propor projetos de resolução dispondo sobre organização, funcionamento, política, criação ou extinção dos cargos ou serviços da Câmara e fixar os respectivos vencimentos;
IV – declarar a perda de mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partidos políticos, representados na Câmara, nas hipóteses previstas em Lei;
V- devolver à Tesouraria da Prefeitura, o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
VI – apresentar projeto de decreto legislativo fixando o subsídio do Prefeito, a sua verba de representação e a do Vice-Prefeito;
VII – apresentar projeto de resolução fixando a remuneração dos vereadores;
VIII – assinar autógrafo;
IX – determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo;
X – promulgar as resoluções e decretos legislativos;
XI – assinar atos administrativos;
XII – propor ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos do Município em face da Constituição Federal.
Parágrafo Único – A Mesa decidirá sempre pore maioria de seus membros.