ZELADORIA
I – Executar as atividades de zeladoria e limpeza;
II – Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal;
III – Ligar ventiladores, condicionadores de ar, luzes e demais aparelhos elétricos,
instalados em áreas comuns da Câmara Municipal, e desligá-los no final do
expediente;
IV – Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho, inclusive os
gabinetes parlamentares e salas de reuniões;
V- Manter arrumado o material sob sua guarda;
VI – Fazer café, providenciar suco, água e servi-los;
VII – Lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha;
VIII – Executar outras atividades inerentes ao cargo.