CONTROLADOR INTERNO
I – Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil,
administrativa, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, bem como,
avaliar a aplicação dos recursos públicos;
II – Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a
legitimidade dos atos administrativos, avaliando os resultados apurados;
III – Informar aos titulares das unidades da estrutura administrativa da Câmara
Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos
procedidos pelo Controle Interno para a promoção de medidas que se fizerem
necessárias;
IV – Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam
encaminhadas pelas unidades administrativas e sujeitos ao Controle Interno;
V – Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder
Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e
patrimoniais;
VI – Cientificar o Presidente da Câmara Municipal em caso de ilegalidade ou
irregularidade constatada;
VII – Elaborar relatórios de controle interno e demais documentos de sua
responsabilidade;
VIII – Elaborar ou coordenar a criação, utilização e atualização de manuais
procedimentais e operacionais de Controle Interno da Câmara Municipal,
submetendo-as à aprovação da Presidência;
IX – Coordenar e solicitar a correta realização dos procedimentos de controle
interno da Câmara Municipal, visando sua adequação as normas e legislação
vigentes, emitindo solicitações ou recomendações sempre que necessário;
X – Exercer seus trabalhos de forma autônoma e independente, sem qualquer
interferência interna ou externa;
XI – Interagir com a unidade de controle interno municipal, respondendo pelas
questões gerais relacionadas à coordenação do controle interno da Câmara
Municipal;
XII – Coordenar os serviços de ouvidoria;
XIII – Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de
atuação;
XIV – Realizar outras tarefas correlatas à função por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.