Controladoria Interna

Competências

CONTROLADOR INTERNO

I – Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e

economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil,

administrativa, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, bem como,

avaliar a aplicação dos recursos públicos;

II – Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a

legitimidade dos atos administrativos, avaliando os resultados apurados;

III – Informar aos titulares das unidades da estrutura administrativa da Câmara

Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos

procedidos pelo Controle Interno para a promoção de medidas que se fizerem

necessárias;

IV – Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam

encaminhadas pelas unidades administrativas e sujeitos ao Controle Interno;

V – Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder

Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e

patrimoniais;

VI – Cientificar o Presidente da Câmara Municipal em caso de ilegalidade ou

irregularidade constatada;

VII – Elaborar relatórios de controle interno e demais documentos de sua

responsabilidade;

VIII – Elaborar ou coordenar a criação, utilização e atualização de manuais

procedimentais e operacionais de Controle Interno da Câmara Municipal,

submetendo-as à aprovação da Presidência;

IX – Coordenar e solicitar a correta realização dos procedimentos de controle

interno da Câmara Municipal, visando sua adequação as normas e legislação

vigentes, emitindo solicitações ou recomendações sempre que necessário;

X – Exercer seus trabalhos de forma autônoma e independente, sem qualquer

interferência interna ou externa;

XI – Interagir com a unidade de controle interno municipal, respondendo pelas

questões gerais relacionadas à coordenação do controle interno da Câmara

Municipal;

XII – Coordenar os serviços de ouvidoria;

XIII – Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de

atuação;

XIV – Realizar outras tarefas correlatas à função por iniciativa própria ou que lhe

forem atribuídas por superior.