Regimento Interno;
Art. 33 – Compete ao 1º Secretário:
I – constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa Justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da Sessão;
II – fazer a chamada dos vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento do Plenário;
IV – fazer a inscrição de oradores;
V – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamento com o Presidente e 2º Secretário;
VI – assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da mesa e os autógrafos destinados à sanção;
VII – redigir as atas das reuniões da Mesa;
VIII – auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste regimento;
IX – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídos pelo Presidente.