Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno;

Art. 34 – Compete ao 2º Secretário:

I – assinar, juntamento com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas da sessão e os autógrafos destinados à sanção;

II – substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

III – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias;

IV – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno.