SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
– Organizar e manter os serviços da tesouraria da Câmara e manter sob sua responsabilidade e guarda os valores pertencentes ao Poder Legislativo;
– Programar e controlar os pagamentos;
– Manter os registros de caixa e movimentos bancários;
– Expedir boletins de caixa e tesouraria;
– Prestar informações solicitadas por quem de direito, relativas ao desempenho de suas funções;
– Movimentar fundos e efetuar recolhimentos nos prazos legais;
– Conferir e rubricar livros;
– Preencher, assinar e conferir cheques bancários;
– Fornecer suprimentos para pagamentos externos;
– Informar, dar parecer e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria;
– Auxiliar na conferência de documentos de receita, despesas e outros;
– Auxiliar na conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
– Fazer fechamento de caixa diariamente, considerando todas as entradas e saídas efetuadas, através da conta caixa ou das diversas contas bancárias;
– Executar serviços externos, realizando depósitos, retiradas bancárias e pagamentos.
– Operar microcomputador, utilizando programas informatizados e aplicativos para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
– Operar máquinas registradoras, calculadoras e de contabilidade;
– Receber dinheiro e cheques, confrontando a importância com o valor do documento emitido, para efetuar a quitação de tributos, carnês, notas fiscais, certidões, entre outros;
– Preparar o dinheiro e cheques em caixa, arrumando-os em lotes e anotando quantias, número dos cheques e outros dados em ficha própria, para posterior depósito;
– Executar outras tarefas correlatas.