Regimento Interno;
Art. 30 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos e sucede-lo-á no caso de vaga.
§ 1º – Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente substituí-lo-à no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que ele for presente.
§ 2º – Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a Sessão.